Pena de multa. Pagamento em prestações. Prazo
PENA DE MULTA. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. PRAZO
RECURSO CRIMINAL Nº 21/16.1GAVZL-A.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 06-01-2021
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE OLIVEIRA DE FRADES
Legislação: ART. 47.º, N.º 3, DO CP; ART. 489.º, N.º 2, DO CPP
Sumário:
O pagamento da multa em prestações deve ser requerido, pelo condenado, no prazo (peremptório) de 15 dias, fixado no artigo 489.º, n.º 2, do CPP.