Pena de multa. Pagamento em prestações. Prazo
PENA DE MULTA. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. PRAZO
RECURSO CRIMINAL Nº 679/15.9T9ACB-A.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 27-11-2019
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE ALCOBAÇA)
Legislação: ART. 47.º, N.º 3, DO CP; ART. 489.º, N.º 2, DO CPP
Sumário:
Exceptuado o caso de justo impedimento, o pagamento da multa em prestações tem de ser requerido, pelo condenado, no prazo (peremptório) de 15 dias, fixado no artigo 489.º, n.º 2, do CPP.