Pedido de indemnização civil. Responsabilidade por facto ilícito. Crime. Causa de pedir. Sujeito jurídico passivo

PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO. CRIME. CAUSA DE PEDIR. SUJEITO JURÍDICO PASSIVO
RECURSO CRIMINAL Nº
68/11.4TAPNI.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 18-10-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CRIMINAL – JUIZ 3
Legislação: ARTS. 71.º E 73.º DO CPP
Sumário:

  1. No pedido de indemnização civil deduzido ao abrigo da previsão normativa do artigo 71.º do CPP, a causa de pedir é constituída pelos factos constitutivos da prática de um crime.
  2. Dito de outro modo, os factos geradores da responsabilidade civil e os que justificam a responsabilidade criminal são necessariamente coincidentes.
  3. Não obstante, nessas duas modalidades de responsabilidade, podem ser diferentes os respectivos sujeitos jurídicos passivos.
  4. Com efeito, o pedido de indemnização pode ser deduzido contra pessoas com responsabilidade meramente civil, ou seja, as que não são penalmente co-responsáveis pelos factos imputados ao arguido no estrito âmbito do processo penal – v.g. responsabilidade das pessoas obrigadas à vigilância de outrem (art. 491.º do CC), responsabilidade do comitente no caso de acto do comissário no exercício da função que constitua crime (arts. 500.º e 503.º do CC), responsabilidade da seguradora.

Consultar texto integral