Passagem de moeda falsa. Tipo objetivo
PASSAGEM DE MOEDA FALSA. TIPO OBJETIVO
RECURSO CRIMINAL Nº 151/15.7JACBR.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 29-11-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JL CRIMINAL – JUIZ 2
Legislação: ART. 265.º, N.º 1, AL. A), DO CP
Sumário:
- Estando provado que o destino último da “nota” era a utilização como se verdadeira fosse, a circunstância de o arguido ter comunicado à pessoa a quem a entregou que a mesma era falsa não afasta a relevância da actuação, como modalidade da acção típica do crime de passagem de moeda falsa, p. e p. pelo artigo 265.º, n.º 1, al. a), do CP.
- Com efeito, aquela norma não exige, como elemento constitutivo do referenciado crime, uma actividade enganadora do agente acerca da natureza da moeda que tenciona pôr em circulação.