Passagem de moeda falsa. Tipo objetivo

PASSAGEM DE MOEDA FALSA. TIPO OBJETIVO
RECURSO CRIMINAL Nº
151/15.7JACBR.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 29-11-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JL CRIMINAL – JUIZ 2
Legislação: ART. 265.º, N.º 1, AL. A), DO CP
Sumário:

  1. Estando provado que o destino último da “nota” era a utilização como se verdadeira fosse, a circunstância de o arguido ter comunicado à pessoa a quem a entregou que a mesma era falsa não afasta a relevância da actuação, como modalidade da acção típica do crime de passagem de moeda falsa, p. e p. pelo artigo 265.º, n.º 1, al. a), do CP.
  2. Com efeito, aquela norma não exige, como elemento constitutivo do referenciado crime, uma actividade enganadora do agente acerca da natureza da moeda que tenciona pôr em circulação.

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