Requerimento para abertura da instrução. Requerimento do assistente

REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO. REQUERIMENTO DO ASSISTENTE
RECURSO CRIMINAL Nº
10/17.9T9SPS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 29-11-2017
Tribunal: VISEU (JI CRIMINAL – J1)
Legislação: ARTS. 283.º E 287.º DO CPP
Sumário:

  1. O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se como uma acusação, dele tendo que constar, além do mais, a narração, ainda que sintética, dos concretos factos imputados ao arguido e as normas legais aplicáveis.
  2. Quando o requerimento não contém o quis, o quid, o ubi, o quibus auxiliis, o quomodo e o quando, definidores da indispensável narração – estando, consequentemente, ferido de nulidade –, a instrução carece de objecto, o que – independentemente de determinar ou não, a sua inexistência jurídica conduz à inadmissibilidade legal desta fase do processo.

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