Partilha de bens do casal. Adjudicação em compropriedade

PARTILHA DE BENS DO CASAL. ADJUDICAÇÃO EM COMPROPRIEDADE
APELAÇÃO Nº 146/13.5TBTND-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 03-03-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE VISEU – JUIZ 1
Legislação: ARTº 1374º, AL. C) DO CPC.
Sumário:

Mostrando-se isso adequado, na partilha dos bens do ex-casal, sendo os dois conferentes e licitantes, podem-lhes ser adjudicadas, em compropriedade, as verbas que restaram em virtude de nenhum deles as ter licitado.

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