Partilha adicional. Emenda da partilha. Dever de colação
PARTILHA ADICIONAL. EMENDA DA PARTILHA. DEVER DE COLAÇÃO
APELAÇÃO Nº 51/14.8T8MBR-G.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 06-02-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE MOIMENTA DA BEIRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 70.º, N.º 1, 71.º, N.º 1, 75.º, N.º 1, DO REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO (LEI 23/2013, DE 05-03), 1126.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 2104.º, N.º 1, 2105.º E 2108.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
Intentada partilha adicional de bens em sede de inventário, proferida decisão transitada em julgado que considerou serem estes bens propriedade de um dos herdeiros por adquiridos por usucapião após doação dos inventariados, a improcedência deste incidente não obsta à dedução e apreciação de pedido de emenda da partilha já realizada, com fundamento na existência do dever de colação deste herdeiro.
(Sumário elaborado pela Relatora)