Obtenção de prova. Documentos em poder da contraparte. Pressupostos legais

OBTENÇÃO DE PROVA. DOCUMENTOS EM PODER DA CONTRAPARTE. PRESSUPOSTOS LEGAIS

APELAÇÃO Nº 562/21.9T8VIS-B.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 5-4-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 429.º DO CPCIV.

Sumário:

O mecanismo legal de obtenção de prova previsto no art. 429.º CPCiv. – notificação da contraparte para apresentação de documento em seu poder – não é de aplicar quanto a documentos que, na tese do requerente, não existem (com vista, assim, à prova da sua inexistência), mas a documentos existentes e no âmbito probatório de factos desfavoráveis ao detentor do documento, sem que tal interpretação constitua uma limitação ao direito de defesa ou uma violação do direito à prova.

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