Despacho saneador. Conhecimento de mérito

DESPACHO SANEADOR. CONHECIMENTO DE MÉRITO

APELAÇÃO Nº 449/20.2T8LRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 5-4-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 595.º, N.º 1, AL. B), E 596.º, N.º 1, DO CPCIV.

Sumário:

I – Existindo, na doutrina e na jurisprudência, soluções diferentes quanto à questão a decidir, deve ser dada às partes a possibilidade de as discutirem e de reunirem provas com vista ao acolhimento de uma dessas soluções plausíveis de direito.
II – Embora o juiz se considere habilitado a conhecer do mérito da causa segundo a solução que julga adequada, com base apenas no núcleo de factos incontroversos, caso existam factos controvertidos com relevância para a decisão, segundo outras soluções plausíveis de direito, deve aquele abster-se de conhecer, na fase de saneamento, do mérito da causa.

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