Decisões do agente de execução. Incidente processual. Taxa de justiça. Extemporaneidade

DECISÕES DO AGENTE DE EXECUÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL. TAXA DE JUSTIÇA. EXTEMPORANEIDADE

APELAÇÃO Nº 830/15.9T8ACB-D.C1
Relator: HELENA MELO
Data do Acórdão: 5-4-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 723.º, N.º 1, AL.ªS C) E D), DO CPCIV.

Sumário:

I – A reclamação de atos e a impugnação de decisões do agente de execução configuram um incidente processual, a que se aplicam os arts. 293.º e segs. do CPCiv., com as devidas adaptações, não condicionado ao pagamento de taxa de justiça.
II – As decisões do agente de execução que não forem objeto de oportuna reclamação ou impugnação consolidam-se definitivamente.
III – Não resultando dos autos que tenha sido proferida decisão escrita do agente de execução – de que pudesse ser deduzida reclamação – no sentido de não passar o título de transmissão logo após o pagamento do preço, contrariamente ao requerido pelo remidor, o tribunal, no desconhecimento da matéria, não podia considerar o requerimento deste sujeito como intempestivo.

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