Nulidade de sentença. Omissão de pronúncia. Pedido de não transcrição da condenação para o registo criminal

NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE NÃO TRANSCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO PARA O REGISTO CRIMINAL
RECURSO CRIMINAL Nº 708/22.0JACBR.C1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Data do Acórdão: 29-04-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 379º, NºS 1, ALÍNEA C) E 2 DO CPP E 13º, Nº 1 DA LEI Nº 73/2015, DE 5/5.
Sumário:
Ainda que o arguido possa requerer a não transcrição da condenação no registo criminal após a prolação da sentença, se o requereu na contestação e o tribunal não se pronunciou sobre a questão, a decisão recorrida padece do vício de omissão de pronúncia, devendo ser substituída por outra, que aprecie tal questão.
(Sumário elaborado pelo Relator)
