Nulidade de sentença. Falta de fundamentação. Processo de inventário. Completude da relação de bens. Reclamação de bens

NULIDADE DE SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO DE INVENTÁRIO. COMPLETUDE DA RELAÇÃO DE BENS. RECLAMAÇÃO DE BENS

APELAÇÃO Nº 325/21.1T8OHP-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 11-03-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – OLIVEIRA DO HOSPITAL – JUÍZO COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGO 205º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; ARTIGOS 154º, 615º, Nº1, AL. B), 1097º, 1099º, 1104º, 1104º, Nº 1, AL. D), 1105º, N.º 4, 1109º, 1110º E 1118º, N.º 3 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ARTIGOS 30º E 32º DO REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO – LEI 23/2013, DE 05 DE MARÇO.

 Sumário:

I – A decisão jurisdicional tem de ser fundamentada, factual e juridicamente; pelo que a total omissão fundamentadora em qualquer destas vertentes acarreta a sua nulidade – artºs 205º da Constituição e 154º e 615º nº1 al. b) do CPC.
II – O cariz teleológico e o consequente paradigma adjetivo do inventário alterou-se com a Lei 23/2013, de 05.03, e a Lei 117/2019, de 13.09, passando-se, em detrimento de uma lata apreciação – vg. tendente a apurar exaustivamente o ativo e passivo a partilhar – a privilegiar uma tramitação escorreita com vista a uma decisão célere.
III – Para o efeito alargou-se o poder inquisitório do juiz e estabeleceram-se claras fases processuais, nas quais, por decorrência da auto responsabilidade das partes – à semelhança do que ocorre na lei adjetiva geral, que diretamente se lhe aplica -, os atos nelas devem ser concentrados e praticados, e nos prazos perentórios ali previstos, sob pena de preclusão.
IV – Destarte, o cabeça de casal deve plasmar na relação de bens inicialmente apresentada – qual pi de uma ação comum – todo o ativo e passivo a partilhar, não podendo, mesmo no caso de reclamação contra a mesma – artº 1104º nº1 al. d) do CPC -, e salvo caso de superveniência objetiva ou subjetiva, indicar novas verbas que não decorram da reclamação.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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