Processo de expropriação. Indemnização. Recurso interposto pela expropriante. Laudo arbitral. Laudo pericial. Reformatio in pejus

PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA EXPROPRIANTE. LAUDO ARBITRAL. LAUDO PERICIAL. REFORMATIO IN PEJUS
APELAÇÃO Nº 1012/20.3T8VIS.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 11-03-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – S. PEDRO DO SUL – JUÍZO COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGO 635.º, N.º 5, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
Entendendo o tribunal que a avaliação correta é a realizada no laudo maioritário dos peritos (os nomeados pelo tribunal, mais o perito da expropriada), não pode, depois, aplicar ao laudo de arbitragem um dos parâmetros constante do laudo pericial maioritário, se tal operação conduzir à fixação de um valor inferior para as parcelas expropriadas, contrário ao valor que o tribunal entende ser o correto, isto é, ao indicado no laudo pericial maioritário, que o tribunal só não aplicou ao caso, devido ao princípio da proibição da reformatio in pejus.
(Sumário elaborado pelo Relator)
