Nulidade da prova. Reprodução de imagens de videovigilância. Fundamentos possíveis de recurso

NULIDADE DA PROVA. REPRODUÇÃO DE IMAGENS DE VIDEOVIGILÂNCIA. FUNDAMENTOS POSSÍVEIS DE RECURSO

RECURSO CRIMINAL Nº 360/23.5PBCLD.C1
Relator: ROSA PINTO
Data do Acórdão: 24-06-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CRIMINAL DAS CALDAS DA RAINHA – JUIZ 2 – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 340º E 355º DO CPP.

 Sumário:

1. A questão da necessidade ou desnecessidade de reprodução dos vídeos de videovigilância em sede de audiência de discussão e julgamento, juntos aos autos, já foi abundantemente discutida na jurisprudência, sendo esta pacífica no sentido de sua desnecessidade.
2. De facto, são documentos já juntos aos autos, com contraditório conferido, não se vislumbrando essa necessidade, a não ser que, por algum motivo ponderoso ocorrido em sede de julgamento, se venha a revelar necessária a sua reprodução, total ou parcial.
3. O recurso não pode ter como fundamento quaisquer questões que, por opção do recorrente, foram excluídos do conhecimento na decisão em apreciação, sob pena de ofensa irremediável do princípio da lealdade processual.

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