Não ponderação da substituição da pena de 10 meses de prisão por multa ou por outra pena. Omissão de pronúncia. Nulidade. Sanação da nulidade. Despacho complementar à sentença

NÃO PONDERAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE 10 MESES DE PRISÃO POR MULTA OU POR OUTRA PENA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE. SANAÇÃO DA NULIDADE. DESPACHO COMPLEMENTAR À SENTENÇA
RECURSO CRIMINAL Nº 1510/22.4T9VIS.C1
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
Data do Acórdão: 10-12-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VISEU – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 43.º E 45.º DO CÓDIGO PENAL; ARTIGO 379.º, N.º 1, ALÍNEA C), DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Sumário:
I – A não ponderação, nos termos dos artigos 43.º e 45.º do Código Penal, da substituição da pena de 10 meses de prisão por multa ou por outra pena determina a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia.
II – Tal nulidade é sanada se, suscitada a questão no recurso, essa ponderação vier a ser feita em despacho complementar à sentença, que passou a fazer parte integrante da mesma.
