Coima. Taxa de justiça
TAXA DE JUSTIÇA DEVIDA PELA EXECUÇÃO DE UMA COIMA APLICADA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
RECURSO PENAL Nº 4067/04
Relator: DR. SERAFIM ALEXANDRE
Data do Acordão: 05-01-2005
Tribunal: ALBERGARIA-A-VELHA
Legislação: ARTIGOS 89º, N.º 2 E 3, DO DL 433/82 E 23º, N.º 2, DO C. C. JUDICIAIS
Sumário:
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A promoção, pelo M.º Público, nos termos do art.º 89º, n.º 2 e 3, do D. L. n.º 433/82, da execução de uma coima aplicada pela Direcção-Geral de Viação, não está sujeita ao pagamento da taxa de justiça prevista pelo art.º 23º, n.º 2, do C. C. Judiciais, não só porque age em função de uma obrigação que a lei directamente lhe confere, como o acto da autoridade administrativa que se executa não é um acto de mera administração mas sim um acto que prossegue um interesse de ordem pública (de execução de política criminal).