Abuso de confiança fiscal. Prestação tributária. Não entrega
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. PRESTAÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO ENTREGA
RECURSO PENAL Nº 74/05.8IDCBR.C1
Relator: DRª ALICE SANTOS
Data do Acordão: 07-10-2009
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ – 2º J
Legislação: ARTIGOS 105 DO RGIT, LEI N.º 53-A/2006, DE 29 DE DEZEMBRO
Sumário:
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Só é criminalmente punível a não entrega de prestação tributária de valor superior a € 7.500,00.
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Por prestação tributária entende-se cada prestação tributária de per si e, não a quantia total em dívida.
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Da conjugação do nº 1 e nº 7 do artº 105 resulta que o que está em causa é a não entrega de cada uma das prestações tributárias.