Cheque sem provisão. Falsificação

CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO. CRIME DE FALSIFICAÇÃO. INFORMAÇÃO FALSA DE EXTRAVIO
RECURSO PENAL Nº
228/07.2TAVGS –A.C1
Relator: DR. CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 14-10-2009
Tribunal: VAGOS
Legislação: ARTIGOS 256º, Nº1, B), DO CÓDIGO PENAL,11º, Nº 1 B) DO DEC. LEI 454/91
Sumário:

  • A falsa informação prestada ao banco sacado de falta ou vício na formação da vontade ou extravio ou furto de cheque, com a intenção de obstar ao pagamento desse cheque, integra apenas o crime de emissão de cheque sem provisão previsto na alínea b) do nº 1 do artº 11º do Dec. Lei 454/91, se verificados os demais elementos constitutivos do crime, e não o crime de falsificação.

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