Acidentes de trabalho. Despesas. Danos não patrimoniais
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO. DESPESAS DE FUNERAL. DE TRANSPORTE. INDEMNIZAÇÃO. DANOS NÃO PATRIMONIAIS. JUROS DE MORA
AGRAVO Nº 1443/05
Relator: DR. SERRA LEITÃO
Data do Acordão: 12-05-2005
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: DL Nº 142/99, DE 30/04
Sumário:
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Ao FAT compete garantir o pagamento das prestações que forem devidas por acidentes de trabalho, sempre que , por motivo de incapacidade económica … , não possam ser pagas pela entidade responsável.
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Sendo as prestações infortunísticas devidas as resultantes da Lei nº 2127, de 3/8/1965, nelas se incluem as despesas pelo funeral e o reembolso dos gastos com transportes, mas não as indemnizações de carácter não patrimonial nem os juros de mora.