Caso julgado
CASO JULGADO. SUA NATUREZA
APELAÇÃO Nº 3904/04
Relator: DR. SOUSA PINTO
Data do Acordão: 17-05-2005
Tribunal: PENELA
Legislação: ARTºS 497º E 498º, Nº 1, DO CPC
Sumário:
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A causa de pedir consiste na alegação da relação material de onde o autor faz derivar o correspondente direito e, dentro dessa relação material, na alegação dos factos constitutivos do direito.
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São os factos concretos invocados visando o efeito pretendido que constituem a causa de pedir e não o contrato, sendo que este é não mais que a fonte geradora dos direitos e obrigações das partes.