Caso julgado

CASO JULGADO. SUA NATUREZA
APELAÇÃO Nº
3904/04
Relator: DR. SOUSA PINTO 
Data do Acordão: 17-05-2005
Tribunal: PENELA
Legislação: ARTºS 497º E 498º, Nº 1, DO CPC 
Sumário:

  1. A causa de pedir consiste na alegação da relação material de onde o autor faz derivar o correspondente direito e, dentro dessa relação material, na alegação dos factos constitutivos do direito.
  2. São os factos concretos invocados visando o efeito pretendido que constituem a causa de pedir e não o contrato, sendo que este é não mais que a fonte geradora dos direitos e obrigações das partes.

Consultar texto integral