Caso julgado. Acessão industrial. Benfeitorias
CASO JULGADO. FACTOS CONSTANTES DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ACESSÃO INDUSTRIAL. BENFEITORIA
APELAÇÃO Nº 1005/05
Relator: DR. JAIME FERREIRA
Data do Acordão: 17-05-2005
Tribunal: TONDELA
Legislação: ARTºS. 498º DO CPC ; 216º, Nº 1, 1325º, 1340º DO C. CIV.
Sumário:
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Os factos considerados como provados nos fundamentos de uma sentença não podem considerar-se isoladamente cobertos pela eficácia do caso julgado, para efeitos de deles se extrair outras consequências além das contidas na decisão final, designadamente para efeitos do seu aproveitamento em outros processos judiciais entre as mesmas partes.
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Na acessão industrial imobiliária, quando reportada à edificação de obra, à sementeira ou plantação feitas de boa fé por alguém em terreno alheio, há sempre e necessariamente que distinguir entre se o benefício material resultante da incorporação ou união ao terreno se traduz numa mera benfeitoria para este ou numa realidade passível de conduzir à acessão.
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As benfeitorias e a acessão são fenómenos paralelos que se distinguem pela existência ou inexistência de uma relação jurídica que vincule à pessoa a coisa beneficiada.