Suspensão da execução da pena

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRINCIPAL OU ACESSÓRIA
RECURSO PENAL Nº
2644/03
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 12-11-2003
Tribunal Recurso: COIMBRA 
Legislação Nacional: ART.º 50º DO C. P.
Sumário:

  1. A suspensão da execução da pena (principal ou acessória) é uma medida de conteúdo reeducativo que deve ser decretada sempre que se verifiquem os respectivos pressupostos.
  2. Esses pressupostos hão-de ficar demonstrados em factos concretos provados na audiência de julgamento, não bastando alegar na motivação do recurso que o “perfil social do arguido”justifica a suspensão.

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