Abuso de confiança fiscal. Notificação. Competência

ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. NOTIFICAÇÃO.COMPETÊNCIA
RECURSO PENAL n.º 716/03.0TAVIS.C2
Relator: DR. GABRIEL CATARINO
 Data do Acórdão: 11/11/2008
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU
Legislação Nacional:  ALÍNEA B) DO N.º 4 DO ARTIGO 105.º DO R.G.I.T.
Sumário:

  •  Após o recebimento da acusação, é competente para ordenar a notificação a que alude a alínea b) do artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias o tribunal de julgamento.

 

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