Abuso de direito. Servidão de passagem. Exercício de direito. Indemnização
Abuso de direito. Servidão de passagem. Exercício de direito. Indemnização
Apelação n.º 81/04.8TBIDN Data do acórdão: 11-11-2008 Tribunal: Idanha-a-Nova Legislação: Artigos 334.º; 496.º, n.º 1; 1564.º do Código Civil Relator: Isabel FonsecaSumário
- Celebrado um contrato de compra e venda de imóvel, com cláusula a favor de terceiro (o autor) pela qual foi constituída uma servidão de passagem, cláusula que não foi incluída na escritura pública que titulou aquele negócio, integra a figura do abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, a invocação da nulidade (por vício de forma) da estipulação a favor de terceiro, por parte do proprietário do prédio serviente quando, na sequência desse contrato, o autor, durante 13 anos, utilizou essa passagem, de carro, para entrar no seu prédio (encravado), onde exercia actividade de exploração pecuária, sem qualquer oposição do proprietário do prédio serviente (réu) que, no entanto, continua a usufruir de todos os benefícios advenientes do contrato de compra e venda, que não põe em causa na acção.
- A actuação dos réus, proprietários do prédio serviente, que colocaram uma cancela que fecharam, sem qualquer aviso ao autor, impedindo-o de entrar no seu prédio, é ilícita, justificando a fixação de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos em consequência dessa conduta.