Liquidatário judicial. Venda de bens. Abuso de poder

LIQUIDATÁRIO JUDICIAL. ABUSO DE PODER. VENDA DE BENS. MASSA FALIDA
AGRAVO Nº
808/05
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA 
Data do Acordão: 19-04-2005
Tribunal: LOUSÃ
Legislação: ARTºS 134º , 145º E 181º, Nº 2, DO CPEREF
Sumário:

  1. Os poderes ou faculdades legais do liquidatário judicial têm em vista a satisfação de interesses que não lhe são próprios, assumindo a natureza de verdadeiros poderes funcionais, que o liquidatário não só pode como deve desempenhar com a natural diligência de um gestor prudente, criterioso e ordenado.
  2. Em matéria de liquidação, sempre que a actuação do liquidatário esteja condicionada pela comissão de credores, não pode ele agir sem previamente obter dela as autorizações ou pareceres necessários para o efeito, como sucede relativamente à venda dos bens, que só deve ser efectuada depois de obtida a concordância da comissão de credores.

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