Sentença. Correcção

SENTENÇA – CORRECÇÃO
RECURSO PENAL n.º 86/07.7PAVNO.C1
Relator: DR. INÁCIO MONTEIRO
Data do Acordão: 11/11/2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE OURÉM – 2º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 374º,380.º, N.º 1, AL. B), DO CPP
Sumário:

  • O juiz que optou por condenar o arguido, nos termos do art. 69.º, n.º 2, do CP, na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados restringida à categoria de ligeiros, não pode por sua iniciativa, após trânsito em julgado, corrigir a sentença por despacho alargando a sanção acessória a todas as categorias de veículos motorizados

 

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