Pena de substituição; Substituição da pena de multa
Pena de Substituição; Substituição da Pena de Multa pela Pena de Trabalho a favor da Comunidade;
Recurso criminal Nº 1429/07.9PBCBR Comarca de Coimbra Data do acórdão: 16.04.2008 Legislação: Artigos 48º e 58º,nºs 3 e 4 do Código Penal. Relator: Alberto Mira Sumário:- A prisão resultante da conversão da pena de multa não está para com esta numa relação de alternatividade, mas de subsidiariedade, já que só se autonomiza, para ser cumprida, depois de esgotados todos os outros meios de cumprimento da multa.
- A teleologia que se depreende da sistematização conferida pelo legislador ao regime de pagamento/substituição da pena de multa nas normas, conjugadas, dos artigos 48.º e 58.º, n.º 4, do Código penal, aponta no sentido de que a determinação dos dias de trabalho a favor da comunidade deve ser feita por referência à pena de multa fixada e não à pena de prisão que daquela seja subsidiária.