Apoio judiciário. Recurso. Regime aplicável
APOIO JUDICIÁRIO. REGIME DE RECURSO
RECURSO PENAL Nº 2617/03
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Data do Acordão: 15-10-2003
Tribunal Recurso: LEIRIA
Legislação Nacional: ART. S 15°, 42° N.º2, 51° E 57º Nº 3 DA L. 30/E-00, ART. 39°, N.º 1 DO D.L. 387-B/87
Sumário:
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Mantendo-se em vigor o D.L. 387-B/87 no que respeita aos pedidos de apoio judiciário formulados pelo arguido (art. 57º, n.º3 da Lei 30-E/00) e sendo inaplicável da Lei 30-E/00 por a mesma não dispor de normas susceptíveis de regular a tramitação judicial do incidente de apoio judiciário formulado pelo arguido, recurso segue regime previsto no art. 39° do D.L. 387-B/87, sendo de agravo e matéria civil.
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A modalidade de pagamento de honorários a patrono escolhido pelo recorrente prevista no art. 15° da L. 30-E/00 não é admissível nos casos de mandatário já constituído.