Promoção e protecção de menor em perigo
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENOR EM PERIGO
AGRAVO Nº 2112/03
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 30-09-2003
Tribunal Recurso: TOMAR
Legislação Nacional: ART. 191º DA O.T.M.
Sumário:
No caso de um menor se encontrar em situação de perigo, por evidenciar sinais de um comportamento perturbado, com isolamento e atitudes agressivas, mostrando-se emocional e afectivamente abalado, o processo melhor adequado a tal situação é o de promoção dos direitos e da protecção da criança e do jovem em perigo previsto na Lei n° 147/99, de 1 de Setembro, e não o de entrega judicial de menor previsto no art. 191º da O.T.M.