Apoio judiciário formulado depois do trânsito em julgado

APOIO JUDICIÁRIO FORMULADO DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO PENAL Nº
2028/03
Relator: DR. INÁCIO MONTEIRO 
Data do Acordão: 15-10-2003
Tribunal: ANADIA
Legislação: ART. 20.º, DA CRP; ART. 1.º E 17.º, N.º 2, DA LEI 30–E/200, DE 20 DE DEZEMBRO.
Sumário:

  1. Nenhum cidadão pode deixar de exercer um direito constitucionalmente assegurado, por insuficiência económica.
  2. É de indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário, que tenha em vista o não pagamento das custas se o arguido já exerceu o direito de defesa e não perspective um procedimento futuro, após prolação da sentença.

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