Acidente ferroviário. Culpa presumida. Responsabilidade solidária
ACIDENTE FERROVIÁRIO. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
RECURSO PENAL Nº 3934/04
Relator: DRª ALICE SANTOS
Data do Acordão: 02-02-2005
Tribunal: ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGOS 500º E 503º, DO CÓDIGO CIVIL E 14º, DO DL 104/97, DE 29.04
Sumário:
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A Rede Ferroviária Nacional sucedeu na posição jurídica da CP —Caminhos-de-Ferro Portugueses, contratual ou não, nas relações directamente ligadas ao exercício do seu objecto, quer de serviço público quer de actividades acessórias, por força do DL 104/97.
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Deste modo ~ a REFER responsável pelo pagamento de indemni-zação a passageira de comboio da CP, que no dia 6 de Maio de 1996, achando-se o comboio imobilizado no interior de uma estação para entrada e saída de passageiros, ao descer os degraus de uma das portas da carruagem em que seguia, caiu sobre a linha-férrea em consequência de solavanco provocado pelo reinício da marcha do comboio.
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Pelo pagamento da indemnização é também responsável, solida-riamente, o Chefe da Estação que deu instruções ao maquinista do comboio para reini-ciar a marcha e que não provou não haver culpa da sua parte.