Indemnização. Privação de uso de veículo automóvel

INDEMNIZAÇÃO CORRESPONDENTE À PRIVAÇÃO DO USO DE VIATURA AUTOMÓVEL
APELAÇÃO Nº
3498/04
Relator: DRª REGINA ROSA 
Data do Acordão: 25-01-2005
Tribunal: GUARDA – 3º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 562º, 563º, 564º E 566º DO C. CIV.
Sumário:

  1. A doutrina e a jurisprudência têm vindo a aceitar o reconhecimento de um direito de indemnização autónomo pela privação do uso normal de um veículo.
  2. A utilização dos bens faz parte dos interesses patrimoniais inerentes ao próprio bem e a simples possibilidade de utilização ou de não utilização constitui uma vantagem patrimonial que, uma vez afectada, deve ser ressarcida.

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