Consumo de estupefacientes. Descriminalização
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES. DESCRIMINALIZAÇÃO
RECURSO PENAL Nº 3452/04
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Data do Acordão: 15-12-2004
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ – 2º JUÍZO
Legislação: ARTIGOS 1º, 2º, 28º E 29º, DA LEI 30/00, DE 29.11 E 40º, DO DL 15/93, DE 22.01
Sumário:
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O consumo, a aquisição e a detenção de estupefacientes para consumo próprio, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante 10 dias, constitui contra-ordenação, e não crime.