Simulação absoluta. Arguição. Ónus da prova

SIMULAÇÃO ABSOLUTA. ARGUIÇÃO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº
2253/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 14-12-2004
Tribunal: OLIVEIRA DE FRADES 
Legislação: ARTºS 240º E 342º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  • Arguida pelo autor a existência de simulação absoluta, prevista no artº 240º do Código Civil, compete-lhe, face ao disposto no artº 342º do mesmo Código, a prova da verificação dos respectivos elementos.

Consultar texto integral