Simulação absoluta. Arguição. Ónus da prova
SIMULAÇÃO ABSOLUTA. ARGUIÇÃO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº 2253/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 14-12-2004
Tribunal: OLIVEIRA DE FRADES
Legislação: ARTºS 240º E 342º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
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Arguida pelo autor a existência de simulação absoluta, prevista no artº 240º do Código Civil, compete-lhe, face ao disposto no artº 342º do mesmo Código, a prova da verificação dos respectivos elementos.
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