Recusa
RECUSA
RECURSO PENAL Nº 26/01.7TBAGD-B.C1
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 15-10-2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE ÁGUEDA – 2º J
Legislação Nacional: ARTIGO 43º DO CPP
Sumário:
O despacho no qual se considera que se verifica o elemento constitutivo do crime do tipo legal imputado ao arguido, se declara o processo urgente com sacrifício dos arguidos, obrigando-os a defender-se durante as férias judiciais ou se indefere o requerimento relativo a actos processuais praticados, omitidos, que deveriam ter determinado a não realização da audiência, não constitui acto que possa suscitar dúvidas fundadas sobre imparcialidade do juiz.