Comparticipação. Princípio da indivisibilidade

COMPARTICIPAÇÃO CRIMINOSA. PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE
RECURSO CRIME Nº
2491/05
Relator: DR. FERNANDO JORGE DIAS
Data do Acordão: 12-10-2005
Tribunal: MÊDA 
Legislação: ART.º 26°, 114°, 115° E 116° DO C. PENAL
Sumário:

  1. Se um documento de conteúdo ofensivo da honra e consideração de outrem está assinado por duas pessoas existe a comparticipação criminosa mesmo que lido publicamente só por uma delas.
  2. Se o ofendido apresenta tempestivamente queixa, mesmo que só contra a pessoa que o leu, o M.º P.º tem legitimidade para prosseguir a acção penal contra ambas.

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