Escusa

ESCUSA
ESCUSA Nº
976/05
Relator: DR. BARRETO DO CARMO 
Data do Acordão: 07-04-2005
Tribunal: AVEIRO – 3º JUÍZO CRIMINAL 
Legislação: ARTIGO 43º, DO CPP
Sumário:

  1. O pedido de escusa do juiz só deve ser deferido perante motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.
  2. O facto de o cônjuge do juiz ser amigo do arguido e seu padrinho de casamento, cerimónia a que o juiz também esteve presente, não justifica a escusa.

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