Instrução criminal. Inconstitucionalidade

INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE ARMAS. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. ORALIDADE E IMEDIAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART.º 14º Nº1 DO RGIT
RECURSO PENAL Nº
1224/04
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 27-10-2004
Tribunal: 1º JUÍZO – TORRES NOVAS
Legislação: ARTIGOS 127º, 289º E 291º, DO CPP E 13º, 202º, 203º E 204º DA CRP
Sumário:

  1. O princípio da igualdade de armas não implica que, em processo penal, se tenha de impor um tratamento de igualdade matemática no que concerne aos direitos, faculdades e deveres atribuídos ao Ministério Público e ao Arguido, conquanto, no cumprimento do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, se deva dar tratamento igual a situações essencialmente iguais e tratamento desigual a situações desiguais.
  2. A garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto não pode ser uma forma de subversão do princípio da livre apreciação da prova deferido ao tribunal de ia instância, sendo certo que quando a atribuição da credibilidade a uma fon-te de prova se basear na opção assente na imediação e na oralidade, o tribunal de recur-so só a poderá criticar se ficar demonstrado que essa opção é inadmissível face às regras da experiência comum.
  3. O artigo 14º, n.º1, do RGIT, não é inconstitucional, posto que o regime nele estabelecido não colide com os princípios da culpa, da adequação e da pro-porcionalidade.

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