Acidente de trabalho. Nexo de causalidade
ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE
APELAÇÃO Nº 1249/04
Relator: DR. FERNANDES DA SILVA
Data do Acordão: 28-10-2004
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE VISEU – 2º JUÍZO
Legislação: ARTº 41º DO DEC. Nº 41.821, DE 11/08/1958
Sumário:
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Face ao estatuído no artº 41º do Dec. nº 41.821, de 11/08/1958 ( Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Cívil ), sempre que haja vigamento a nu ou os elementos de enchimento não tenham adquirido ainda a necessária consistência, é obrigatório o emprego de estrados e de outros meios que evitem a queda de pessoas, materiais e ferramentas.
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Quando o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora ou resultar da falta de observância das regras sobre segurança no trabalho, a reparação implicará um agravamento das prestações – artº 18º/1 da NLAT ( Lei nº 100/97 ).
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Prefigurada a hipótese de o acidente estar directamente relacionado com a inobservância de regras injuntivas atinentes à segurança no trabalho, não se poderá prescindir de uma imputação culposa ao empregador, pelo que sempre terá de provar-se a violação culposa dessas regras e o nexo de causalidade entre o acidente e a dita violação , segundo a teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa.