Multa. Isenção de pagamento. Recorribilidade. Processos urgentes

MULTA. ISENÇÃO DE PAGAMENTO. RECORRIBILIDADE. PROCESSOS URGENTES
RECURSO PENAL Nº
84/09.6GBOBR-A.C1
Relator: JOÃO TRINDADE
Data do Acordão: 25-01-2010
Tribunal: TRIBUNAL DA COMARCA DE BAIXO VOUGA- ÁGUEDA – JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL– 2º J
Legislação: ARTIGOS116º, Nº1 ,411º 1) A) DO CPP
Sumário:

  1. O despacho que defere a isenção do pagamento da multa aplicada nos termos do artº 116º, nº1 do CPP é susceptível de recurso a interpor no prazo de 20 dias.
  2. Apenas estão submetidos ao regime de processos urgentes as situações processuais que determinaram esse procedimento, o que não acontece com um incidente de justificação de falta e pagamento de uma multa.

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