Litigância de má fé. Sociedade comercial. Responsabilidade. Representação

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. SOCIEDADE COMERCIAL. RESPONSABILIDADE. REPRESENTAÇÃO
APELAÇÃO Nº
1624/08.2TBCBR-A.C1
Relator: DR. CARLOS GIL 
Data do Acordão: 10-11-2009
Tribunal: VARAS MISTAS – COIMBRA- 2ª S 
Legislação: ARTIGOS 3º, Nº2 E 458º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a responsabilidade por multa e indemnização a tal título recai sobre o representante que esteja de má fé na causa.
  2. A responsabilização do representante de sociedade comercial por litigância de má fé tem que ser precedida da sua prévia audição nos termos previstos no artigo 3º, nº 2, do Código de Processo Civil.

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