Medidas de coacção. Recurso. Prazo. Julgamento

MEDIDAS DE COACÇÃO. RECURSO. PRAZO. JULGAMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº
248/13.8JACBR-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 14-05-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ALVAIÁZERE
Legislação: ARTIGO 219º Nº 1 CPP
Sumário:

O prazo previsto no art. 219º, nº 1 do CPP é ‘meramente ordenador’, no sentido de que a lei não prevê sanção processual para a sua inobservância.
 

Consultar texto integral