Julgamento na ausência do arguido. Arguido. Prisão preventiva
JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO. ARGUIDO. PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO PENAL Nº 539/09.2GAALB.C1
Relator: ISABEL SILVA
Data do Acordão: 14-05-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA (JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE ALBERGARIA-A-VELHA
Legislação: ARTIGOS 332.º, 333.º E 119.º, ALÍNEA C), DO CPP
Sumário:
Constitui nulidade insanável, prevista na alínea c) do artigo 119.º do CPP, a realização da audiência de julgamento na ausência do arguido, que nela não compareceu por ter sido preso em momento posterior ao da respectiva notificação na morada indicada no TIR.