Julgamento na ausência do arguido. Arguido. Prisão preventiva

JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO. ARGUIDO. PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO PENAL Nº
539/09.2GAALB.C1
Relator: ISABEL SILVA
Data do Acordão: 14-05-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA (JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE ALBERGARIA-A-VELHA
Legislação: ARTIGOS 332.º, 333.º E 119.º, ALÍNEA C), DO CPP
Sumário:

Constitui nulidade insanável, prevista na alínea c) do artigo 119.º do CPP, a realização da audiência de julgamento na ausência do arguido, que nela não compareceu por ter sido preso em momento posterior ao da respectiva notificação na morada indicada no TIR.
 

Consultar texto integral