Falta. Falta justificada. Falta injustificada. Falta do arguido. Julgamento
FALTA. FALTA JUSTIFICADA. FALTA INJUSTIFICADA. FALTA DO ARGUIDO. JULGAMENTO
RECURSO PENAL Nº 1721/11.8PBCBR-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 14-05-2014
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA (3.º JUÍZO CRIMINAL)
Legislação: ARTIGOS 116.º E 117.º, DO CPP
Sumário:
Na ausência de notificação ao arguido do despacho que incidiu sobre solicitações suas, no sentido, além do mais, de realização do julgamento na sua ausência, e não tendo o tribunal, perante a “justificação” atempadamente apresentada, diligenciado, por si ou através de convite dirigido ao requerente, para que este completasse/instruísse, com os elementos tidos por pertinentes, o pedido de justificação da falta à referida diligência processual, num caso em que tido indica estar-se perante um “quadro de necessidade” – foi invocada a impossibilidade de deslocação a tribunal, radicada em insuficiência económica, e junto “atestado” de “junta de freguesia” contendo declarações do próprio interessado -, de onde ressalta a «preocupação do faltoso em cumprir”, elementares razões de justiça, não contrariadas pelas normas, determinam que se considere justificada a falta.