Mandado de detenção europeu. Cidadão português. Residente em Portugal. Repatriamento. Cumprimento. Pena privativa da liberdade. Medida de segurança. Garantia. Estado requerente
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU. CIDADÃO PORTUGUÊS. RESIDENTE EM PORTUGAL. REPATRIAMENTO. CUMPRIMENTO. PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. GARANTIA. ESTADO REQUERENTE
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU Nº 71/14.2YRCBR
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 14-05-2014
Tribunal: TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA
Legislação: ART.º 13º C) DA LEI 65/2003 DE 23/08
Sumário:
- Emitido mandado de detenção europeu para sujeição de cidadão português residente em Portugal, para efeitos de procedimento criminal pela prática de crime de fraude de forma repetitiva e com base lucrativa e tentativa de evasão fiscal, previsto no § 370 (1) do Cod. Penal Alemão, a decisão de entrega pode ficar sujeita à condição de ser devolvido a Portugal para aqui cumprir pena ou medida de segurança privativas de liberdade a que venha a ser condenado na Alemanha.
- Para o efeito exigir-se-á como condição para a entrega, a prévia garantia de que o arguido será devolvido a Portugal para aqui cumprir pena ou medida de segurança privativas de liberdade em que venha a ser condenado no Estado da emissão do MDE
- Se a garantia não for prestada, a execução não terá lugar e o processo será arquivado.