Litisconsórcio voluntário. Insolvência de um dos demandados. Inutilidade superviente da lide

LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO. INSOLVÊNCIA DE UM DOS DEMANDADOS. INUTILIDADE SUPERVIENTE DA LIDE
APELAÇÃO Nº 321/20.6T8MBR.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 12-10-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE MOIMENTA DA BEIRA – JUIZ 2
Legislação: ARTºS 85º E 88º DO CIRE; 512º E 518º C. CIVIL.
Sumário:

Sendo demandados vários RR., com fundamento na existência de obrigação solidária, a insolvência de um dos RR. impossibilita a instância quanto a este R. (cfr. artºs 85º e 88º do CIRE e segundo AUJ 1/2014 e), mas não inutiliza a lide quanto aos demais RR., conforme resulta expressamente dos artºs 512º e 518º do C.C.

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