JURISPRUDÊNCIA FIXADA – STJ – 2023

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2023 A admissibilidade de recurso extraordinário de revisão fundado na falsidade de um depoimento não exige que a falsidade tenha sido previamente declarada por sentença transitada em julgado

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2023 «O crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, previsto e punível pelo artigo 187.º do Código Penal, pode ser cometido através de escrito.»

Declaração de Retificação nº 26/2023 Retifica-se a declaração de voto do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2023, 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2023– “A regra prevista no art. 14.º, n.º 1, do CIRE, restringe o acesso geral de recurso ao STJ às decisões proferidas no processo principal de insolvência, nos incidentes nele processado e aos embargos à sentença de declaração de insolvência”

Declaração de Retificação nº 25/2023 Retifica -se o sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2023,

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2023 – “Nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, o Recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto não está vinculado a indicar nas conclusões a decisão alternativa pretendida, desde que a mesma resulte, de forma inequívoca, das alegações.”.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2023 – «O requerimento apresentado pelo condenado, peticionando a substituição da multa por dias de trabalho, nos termos do artigo 48.º, n.º 1 do Código Penal, não integra a causa suspensiva da prescrição prevista no artigo 125.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal.»

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2023 – «Na fase de inquérito, compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se afigurem ser de grande interesse para descoberta da verdade ou para a prova, nos termos do art. 17.º, da Lei n.º 109/2009, de 15/09 (Lei do Cibercrime)»

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2023  No crime de tráfico de estupefacientes previsto no artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que se realiza em actos reiterados, o momento que, por referência à data do trânsito em julgado da primeira condenação anterior, releva para aferir a existência da relação de concurso de conhecimento superveniente prevista no artigo 78.º do Código Penal é o da prática do último acto típico.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2023 Nos termos do artigo 69.º, n.º 2, do Código Penal (na redação dada pela Lei n.º 77/2001, de 13 de julho), a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor abrange a condução de todas as categorias destes veículos.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2023 A ação de indemnização fundada na venda de coisa indeterminada de certo género defeituosa está submetida ao prazo de caducidade previsto no artigo 917.º do Código Civil, a tanto não se opondo o disposto no artigo 918.º do mesmo Código.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2023 – «Nos arrendamentos para fins não habitacionais, celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro, o locador que pretenda promover a transição do contrato para o NRAU, sem actualização da renda, não está obrigado à indicação do valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI, nem à junção da cópia da caderneta predial urbana, como previsto nas alíneas b) e c) do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei n.º 79/2014, de 19 de Dezembro»

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2023 – As declarações feitas pelo arguido no processo perante autoridade judiciária com respeito pelo disposto nos artigos 141.º, n.º 4, al. b), e 357.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Penal, podem ser valoradas como prova desde que reproduzidas ou lidas em audiência de julgamento.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2023 – Concede-se a revista, revogando-se o acórdão recorrido, e decidindo-se que a expressão «dias consecutivos», constante da Cláusula 82.ª do Contrato Colectivo entre a Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal – AIMMAP e o SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, deve ser interpretada como sendo dias seguidos, independentemente de serem dias úteis ou dias de trabalho ou dias de descanso.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2023 – À contagem da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor prevista no artigo 69.º do Código Penal aplicam-se, por analogia, nos termos do artigo 4.º do Código de Processo Penal, as regras de contagem da pena de prisão constantes do artigo 479.º do Código de Processo Penal.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2023 – O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, verificados que sejam os demais requisitos legais, só pode ser aplicado a condenados que sejam reclusos à data da sua entrada em vigor.»

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2023 O prazo de interposição dos recursos de decisões proferidas no procedimento previsto no art. 3.º da Lei n.º 75/98 de 19-11, é de 15 dias, nos termos do art. 32.º/3 do RGPTC, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8-9