JURISPRUDÊNCIA FIXADA – STJ – 2012
Livrança. Direito de regresso entre os avalistas
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2012. D.R. n.º 137, Série I de 2012-07-17
Supremo Tribunal de Justiça
Sem embargo de convenção em contrário, há direito de regresso entre os avalistas do mesmo avalizado numa livrança, o qual segue o regime previsto para as obrigações solidárias
Horário de trabalho. Isenção total
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2012. D.R. n.º 121, Série I de 2012-06-25
Supremo Tribunal de Justiça
Ao trabalhador isento de horário de trabalho, na modalidade de isenção total, não é devido o pagamento de trabalho suplementar em dia normal de trabalho, conforme resulta dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de setembro, e 197.º, n.º 4, alínea a), do Código do Trabalho de 2003, mesmo que ultrapasse os limites legais diários ou anuais estabelecidos nos artigos 5.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de dezembro, e 200.º, n.º 1, alíneas a) a c), do Código do Trabalho de 2003, após a entrada em vigor deste diploma
Prazo de MP para a prática de acto processual
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2012. D.R. n.º 98, Série I de 2012-05-21
Supremo Tribunal de Justiça
O Ministério Público, em processo penal, pode praticar acto processual nos três dias úteis seguintes ao termo do respectivo prazo, ao abrigo do disposto no artigo 145.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, sem pagar multa ou emitir declaração a manifestar a intenção de praticar o acto naquele prazo
Recurso penal. Decisão sobre a matéria de facto
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2012. D.R. n.º 77, Série I de 2012-04-18
Supremo Tribunal de Justiça
Visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de consignação na acta do início e termo das declarações
Interrupção da prescrição. Pena de multa
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2012. D.R. n.º 73, Série I de 2012-04-12
Supremo Tribunal de Justiça
A mera instauração pelo Ministério Público de execução patrimonial contra o condenado em pena de multa, para obtenção do respetivo pagamento, não constitui a causa de interrupção da prescrição da pena prevista no artigo 126.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal
Contrato colectivo de trabalho. Região Autónoma da Madeira
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2012. D.R. n.º 17, Série I de 2012-01-24
Supremo Tribunal de Justiça
a) Os Sindicatos que outorgaram o contrato colectivo de trabalho (CCT) celebrado entre os réus, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 3.ª série, n.º 22, de 16 de Novembro de 2001, não o fizeram na dupla qualidade de gestores da entidade empregadora e de representantes dos trabalhadores, ou seja, em «negócio consigo próprio», pelo que não foi, por tal motivo, violado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79 e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75; b) As disposições do mesmo CCT não constituem regulamentação de uma atividade económica, não se verificando a ilegalidade das suas cláusulas 19.ª, 26.ª e 136.ª, por não violação do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 519-C1/79; c) O CCT em referência não viola o disposto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, por a sua aplicabilidade não se restringir aos membros dos Sindicatos celebrantes; d) O teor das cláusulas 46.ª, n.º 2, 48.ª, n.º 4, e 63.ª, n.º 4, do CCT referido não viola o disposto no artigo 4.º, n.º 1, da lei de férias, feriados e faltas (Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 397/91, de 16 de Outubro), e, bem assim, nos artigos 213.º, n.os 1 e 3, e 238.º, n.os 1 e 3, dos sucessivos Códigos do Trabalho