Impugnação de paternidade. Caducidade. Inconstitucionalidade

IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE. CADUCIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE

APELAÇÃO Nº 350/08.8TBCDN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA 
Data do Acordão: 17-01-2012
Tribunal: CONDEIXA-A-NOVA 
Legislação: ARTIGO 1842.º, N.º 1, A) DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 1.º DA LEI 14/2009, DE 01/04; ARTIGOS 26.º, N.º 1E 36.º, N.º 1 DA CRP
Sumário:

  1. Não é inconstitucional o regime constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1842.º do Código Civil que fixa um prazo para a propositura da acção de impugnação de paternidade.
  2. Assim, decorrido o prazo previsto naquele normativo, ocorre a caducidade do direito de propor a acção com vista ao reconhecimento do direito de impugnar a paternidade presumida.

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