Impugnação de paternidade. Caducidade. Inconstitucionalidade
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE. CADUCIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº 350/08.8TBCDN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 17-01-2012
Tribunal: CONDEIXA-A-NOVA
Legislação: ARTIGO 1842.º, N.º 1, A) DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 1.º DA LEI 14/2009, DE 01/04; ARTIGOS 26.º, N.º 1E 36.º, N.º 1 DA CRP
Sumário:
- Não é inconstitucional o regime constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1842.º do Código Civil que fixa um prazo para a propositura da acção de impugnação de paternidade.
- Assim, decorrido o prazo previsto naquele normativo, ocorre a caducidade do direito de propor a acção com vista ao reconhecimento do direito de impugnar a paternidade presumida.