Julgamento na ausência do arguido. Arguido. Regime. Prisão
JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO. ARGUIDO. REGIME. PRISÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 887/10.9GCLRA.C1
Relator: CACILDA SENA
Data do Acordão: 27-11-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA (1.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGOS 332.º, 333.º E 119.º, ALÍNEA C), DO CPP
Sumário:
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP a realização da audiência de julgamento na ausência do arguido, que nela não compareceu por ter sido preso em momento posterior ao da respectiva notificação na morada indicada no TIR.